Descrição - Troca de titularidade (nome) da conta de energia elétrica que possua dívida, criando um novo nº de cliente.
Condições de Atendimento
Pessoa Física
Novo titular da conta ou seu representante legal (Procuração).
Pessoa Jurídica
Um dos sócios constantes no contrato social da empresa, síndico do condomínio ou representante legal (Procuração).
Onde solicitar – Site Enel Distribuição (http://www.eneldistribuicao.com.br), Aplicativo Enel (IOS e Android) ou se preferir nas Lojas de Atendimento.
* No caso de TROCA DE TITULARIDADE COM LIBERAÇÃO DE DÉBITO este atendimento deverá ser solicitado nas Lojas de Atendimento.
Documentação Necessária:
- CPF;
- RG ou na falta desta última, apresentar original de qualquer documento oficial com foto válido em todo o território nacional.
- CPF;
- RG ou na falta desta última, apresentar original de qualquer documento oficial com foto válido em todo o território nacional; Contrato Social ou último aditivo; CNPJ.
INDÍGENAS:
- CPF e/ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI.
REPRESENTANTE LEGAL:
- Apresentar procuração reconhecida em cartório e cópia dos documentos do procurador.
ATENÇÃO: Nos casos em que o serviço é solicitado por um representante legal nomeado pela empresa, os dados do Cadastro de Representante Legal (nome, CPF e RG) deverão ser do sócio (quando empresa em forma de sociedade) ou do empresário (quando empresa individual) e não do representante legal.
CONDOMÍNIO:
- A Convenção do Condomínio;
- Ata de nomeação do síndico.
Nos casos de pessoa jurídica, sendo indispensável a apresentação do CNPJ, o qual pode ser referente ao endereço correspondente ao da sede principal da empresa.
COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS:
Caso o interessado não possua o CNPJ do estabelecimento, exemplos (escritórios comerciais, pequenas mercearias etc.) poderão ser atendidos como pessoa física.
BAIXA RENDA:
Para os interessados que possuam cadastro em algum dos programas sociais do governo, devem ser solicitados os documentos: NIS ou NB.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AUTORIZAÇÃO DE TROCA DE TITULARIDADE COM LIBERAÇÃO DE DÉBITO
ALUGUEL DO IMÓVEL
- CONTRATO DE LOCAÇÃO ATUAL
Deverá ser apresentado em cópia, juntamente com o original para autenticação pelo atendente da Loja de Atendimento, devendo ser identificado no mesmo Locador, Locatário, Objeto da locação e Período da locação. Verificar se o contrato está devidamente preenchido, sem rasuras e com firmas reconhecidas dos contratantes; e
- MATRÍCULA DO IMÓVEL
Emitida pelo Cartório de Imóveis correspondente, não sendo necessário que esteja atualizada. Na falta da matrícula deverá ser apresentado o documento do item "c".
- ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
Escritura Pública, emitida por Cartório convencional e ainda não registrada no Cartório de imóveis, constando outorgante, outorgado, objeto da transação e data da realização. Na falta da Escritura deverá ser apresentado o documento do item "d".
- CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
Celebrado entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, e deverá ser apresentado em cópia com firma reconhecida, juntamente com o original para autenticação pelo atendente, constando outorgante (vendedor), outorgado (comprador), objeto da transação e data da realização. Verificar se o mesmo está sem rasuras e com firmas reconhecidas dos contratantes.
- CERTIDÃO DA MATRÍCULA
Na falta da matrícula do imóvel, os documentos relacionados nas alíneas "c" e "d" acima, deverão ser acompanhados da Certidão da matrícula Positiva ou Negativa, emitida pelos Cartórios de imóveis correspondentes.
- COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL
Para os casos de aquisição de imóveis o interessado, pretendente a titular da conta, ou seu representante legal, deverá apresentar os documentos citados nas alíneas b, c , d e e do item ALUGUEL DO IMÓVEL, ou seja :
- Matrícula do imóvel; ou na falta deste,
- Escritura Pública de Compra e Venda; ou
- Contrato particular de compra e venda; e
- Certidão da matrícula atualizada.
- LIBERAÇÃO DO DÉBITO PARA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Nestes casos a conta de energia elétrica não poderá estar em nome do proprietário do imóvel, ou seja, do pretendente a titular da conta.
- CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTERIOR:
Deverá ser apresentado em cópia, juntamente com o original para autenticação pelo preposto da agência, devendo ser identificado no mesmo Locador, Locatário, Objeto da locação e Período da locação, como também, verificar se o contrato está devidamente preenchido, sem rasuras e com firma reconhecida dos contratantes (quando não há contrato, aceitamos a declaração de próprio punho assinado e com 02 testemunhas com CPF).
Para os casos em que os contratantes são representados por terceiros (pessoa física ou Jurídica), solicitar também, contrato de administração de imóvel ou procuração e documento de constituição da empresa e de seu registro, aditivos e CNPJ, conforme o caso; e
- DISTRATO, RESCISÃO OU ADITIVOS AO CONTRATO DE LOCAÇÃO:
Documento firmado entre as partes, que modifica uma ou mais cláusulas do contrato original. Deverá ser apresentado em cópia, juntamente com o original para autenticação pelo preposto da agência, devendo identificar entre outras informações a data de término do contrato. O documento não deve conter rasuras e está devidamente assinado pelos contratantes;
- DOCUMENTO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL:
Para o caso em pauta, além dos documentos acima mencionados nas alíneas a e b deste item, deverão ser apresentados os documentos que comprovem a propriedade do imóvel, conforme previsto no item COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL (IPTU ou Escritura).
- SEPARAÇÃO MATRIMONIAL/DIVÓRCIO
Documentos relativos à separação ou divórcio (consensual ou não) comprovando a data da separação entre os cônjuges, documento de propriedade do imóvel que se pleiteia a liberação do débito e Formal de partilha (deverá apresentar o Formal de Partilha, onde determina quem ficara na posse do imóvel).
- FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA
- Atestado de Óbito.
- IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREAS PERTENCENTES À MARINHA, A UNIÃO, AO ESTADO OU MUNICÍPIO.
Termo de Permissão de Uso, expedido pelo órgão competente, em nome do interessado a titular da conta, confirmando a data em que o mesmo passou a ter a posse do referido imóvel.
- PROPRIEDADES SEM DOCUMENTOS (POSSE/INVASÃO)
Deverão ser apresentados os documentos que comprovem a propriedade do imóvel, conforme previsto no item COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL ou Declaração de próprio punho, informando o período da posse.
- OUTROS DOCUMENTOS
O interessado poderá apresentar outros documentos, que não estão especificados nos itens acima relacionados neste anexo, que possam comprovar a sua responsabilidade pelo imóvel.
- Contrato de Licitação;
- Contrato de Comodato;
- Contrato de Arrendamento;
- Recibo de Compra de Posse;
- Contrato de Permuta;
- Carta de Arrematação;
- Oficio em caso de Governo Municipal, Estadual, Federal.
ATENÇÃO: Comprovação de propriedade do imóvel - caso o interessado possua vários imóveis construídos em um mesmo terreno, e não tenha individualmente o registro de cada imóvel, o mesmo poderá apresentar o documento (matrícula do imóvel) do terreno onde estão construídos estes imóveis.
Prazo para atendimento - Em até 5 (cinco) dias úteis.
Taxas e Custos do Serviço - O serviço não gera cobranças de taxas.