Descrição - É um desconto na conta de energia incidente sobre a tarifa aplicável a classe residencial e criado pelo Governo Federal para famílias de Baixa Renda.
Condição de atendimento –
Para cadastramento: qualquer pessoa (além do titular da conta) que resida na unidade consumidora.
Para descadastramento: apenas o titular da conta ou titular do benefício.
Tem direito ao desconto por:
- Número de inscrição social – NIS:
- A família deve estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal e possuir renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo nacional;
- Os dados no Cadastro Único devem ser atualizados a cada dois anos;
- Cada família tem direito ao benefício em uma única unidade consumidora;
- O endereço tem que estar atualizado no cadastro do Governo Federal.
- Benefício de prestação continuada da assistência social – BPC
Que receba o benefício de prestação continuada da assistência social - BPC.
- Clientes vitais baixa renda:
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, desde que alguém da família seja portador de doença ou deficiência, cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico precise do uso continuado de aparelho, equipamento ou instrumento que para seu funcionamento demandem consumo de energia.
Para fins de comprovação o relatório e atestado devem:
• Ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do SUS ou em estabelecimento particular conveniado;
• Certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período (período de validade) de uso continuado de aparelhos;
• Conter a classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID;
• Ter o carimbo e assinatura com o número de inscrição no médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
• Descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
• Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
- Endereço da unidade consumidora;
- Número de Identificação Social – NIS.
Onde Solicitar – Nas redes sociais: Facebook (Enel Clientes Brasil), Twitter (@EnelClientesBR), Site Enel Distribuição (http://www.eneldistribuicao.com.br/agencia/FaleConosco.aspx), ou se preferir pelo nosso Call Center (0800 285 0196) e Lojas de Atendimento.
Documentação Necessária:
- Número de inscrição social – NIS/ benefício de prestação continuada – BPC
• CPF;
• RG ou um documento oficial com foto;
• NIS do cadastro único ou no caso de recebimento do BPC (benefício de prestação continuada), o número do benefício – NB.
• CPF e um documento oficial com foto; ou
• RANI - Registro Administrativo de Nascimento Indígena;
• NIS do cadastro único, onde esteja marcado como Indígena/Quilombola.
• CPF;
• RG ou um documento oficial com foto;
• NIS do cadastro único ou no caso de recebimento do BPC (benefício de prestação continuada), o Número do Benefício – NB;
• Apresentar atestado médico:
- O Atestado Médico deve certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
- Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM; - Descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
- Endereço da unidade consumidora;
- Nos casos em que houver necessidade de prorrogação do período previsto no relatório médico ou no atestado, o responsável pela unidade consumidora ou o portador da doença ou da deficiência deve solicitar novo Atestado Médico para manter o benefício;
- Nos casos em que o período de uso seja superior a 1 (um) ano, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou da deficiência deve, para manutenção do benefício, uma vez a cada 12 (doze)
meses, apresentar novo relatório e atestado médico, devendo a distribuidora informar ao consumidor sobre essa necessidade com até 30 (trinta) dias de antecedência.
Prazo de Atendimento - O desconto será concedido na próxima fatura, porém, se a unidade consumidora estiver em processo de faturamento, o desconto ocorrerá na conta subsequente.
Obs. o desconto do Baixa Renda nas faturas de energia seguintes, ficará condicionado ao envio da confirmação do cadastro pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social). Caso ocorra algum problema, será necessário o cliente procurar CRAS (conselho regional de assistência social) que é o representante do MDS de sua região para obter qualquer tipo de informação.
Taxas e Custos do Serviço - Este serviço não possui cobrança de taxa para o cliente.