O Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará - CONERGE - foi criado nos termos do Art. 13 da Lei n.° 8.631 de 04/03/1993 e em atendimento à Lei n.° 10.848, de 15/03/2004. regulamentada pela Resolução Normativa n.° 451/2011, da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica.
As classes de consumidores estão representadas no CONERGE pelas 5 entidades abaixo:
- 1. Classe Rural, representado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC
- 2. Classe Industrial, representado pela Federção das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC
- 3. Classe Comercial, representado pela Associação Comercial do Ceará - ACC
- 4. Classe Residencial, representado pela Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fortaleza - FBFF
- 5. Classe Poder Público, representado pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
O Conselho de Consumidores possui caráter consultivo, voltado para a orientação, análise de avaliação das questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor.
Saiba mais no site www.conerge.com.br.