Direitos e Deveres do Consumidor

Confira abaixo os direitos e deveres previstos no contrato entre a Enel e o cliente

A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, traz direitos e deveres que os consumidores devem conhecer para utilizar os serviços corretamente e acompanhar a qualidade entregue por sua distribuidora.

Conheça alguns deles a seguir e fique de olho!

É direito do cliente:

- Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos no contrato;

- Ser orientado sobre o consumo eficiente de energia elétrica, buscando reduzir desperdício e garantir a segurança na sua utilização;

- Escolher a data para vencimento de sua conta: se o vencimento da sua fatura não atende a sua necessidade, basta solicitar a mudança à Enel. Temos a obrigação de oferecer, no mínimo, seis opções de vencimento; 

- Receber a conta de energia com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data do vencimento, no endereço da unidade consumidora ou em outro local indicado pelo titular da conta;

- Ser comunicado pela fatura de energia sobre o percentual do reajuste da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência;

- Ser comunicado, por meio da fatura de energia, sobre a existência de débitos em aberto;

- Ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência, sobre a necessidade de desligamentos programados para a realização de manutenção ou obras na rede elétrica. Quando a unidade consumidora abrigar alguém que necessite de equipamentos dependentes de energia elétrica essenciais para a manutenção da vida, o titular da unidade consumidora deverá ser avisado com antecedência mínima de 5 dias úteis;

- Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança de outros serviços por ele autorizada;

- Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, para a solução de problemas emergenciais;

É dever do cliente:

- Manter seus dados cadastrais sempre atualizados;

- Em caso de mudança de endereço, solicitar o encerramento de contrato da antiga unidade consumidora para evitar a cobrança de consumos futuros;

- Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, evitando a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento ou a suspensão do fornecimento de energia;

- Informar à Enel sobre existência de pessoa, na unidade consumidora, que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida (cliente vital);

- Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da Enel decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora;

- Responder pela conservação dos equipamentos de medição quando instalados nas dependências da unidade consumidora;

- Garantir livre acesso aos representantes da Enel devidamente identificados aos locais onde estiverem instalados os equipamentos de medição;

Você também pode conferir todas as orientações na página da ANEEL: www.aneel.gov.br.

ENEL