TARIFAS
A ENEL respeita você. Conforme a Resolução Homologatória 2.383 de 17 de abril de 2018, clique aqui e conheça as Tarifas da Enel Distribuição Ceará (Grupos A e B).
Confira abaixo o efeito médio acumulado dos nossos processos tarifários:
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2013 |
2014 |
2015 Extraordinária |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
Variação Acumulada |
Enel Ceará |
3,92% |
16,77% |
10,28% |
11,69% |
12,97% |
0,15% |
4,96% |
77,49% |
________________________________________________________________________________________________________Confira abaixo as tarifas vigentes em outubro de 2018:
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R$/kWh |
RESIDENCIAL BAIXA RENDA - B1 |
VERDE |
AMARELA |
VERMELHA |
0 A 30 kWh |
0,25444 |
0,25981 |
0,28131 |
31 a 100 kWh |
0,43618 |
0,44539 |
0,48225 |
101 a 220 kWh |
0,65427 |
0,66809 |
0,72337 |
ACIMA 220 kWh |
0,72697 |
0,74232 |
0,80375 |
B1 - RESIDENCIAL NORMAL |
0,75622 |
0,77158 |
0,83300 |
SUB-GRUPO - OUTROS |
R$/kWh |
B2 - R U R A L |
0,37420 |
0,38505 |
0,42847 |
B2 - RURAL IRRIGANTE 8,5 horas |
0,10103 |
0,10396 |
0,11569 |
B2 - SERV PUBLICOS IRRIGACAO |
0,32073 |
0,33159 |
0,37501 |
B3 - AGUA, ESG. E SANEAMENTO |
0,64279 |
0,65814 |
0,71957 |
B3 - DEMAIS CLASSES (Com, Ind e Poder Público) |
0,75622 |
0,77158 |
0,83300 |
B4a - ILUMINACAO PUBLICA |
0,41592 |
0,43128 |
0,49271 |
B4b - ILUMINACAO PUBLICA |
0,45372 |
0,46907 |
0,53050 |
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Tarifas fixadas pela resolução ANEEL 2383, com aplicação a partir de 22/04/2018.
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Tarifa de Fornecimento – Tarifa Branca
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VERDE |
AMARELA |
VERMELHA |
SUB-GRUPO/NIVEL DE TENSAO |
kWh PT |
kWh FPT |
KWh - HINT |
KWH - HR |
kWh PT |
kWh FPT |
KWh - HINT |
KWH - HR |
kWh PT |
kWh FPT |
KWh - HINT |
KWH - HR |
B1 - RESIDENCIAL NORMAL |
1,48953 |
0,58065 |
0,91685 |
|
1,50488 |
0,59601 |
0,93220 |
- |
1,56631 |
0,65743 |
0,99363 |
- |
SUB-GRUPO - OUTROS |
kWh PT |
kWh FPT |
KWh - HINT |
KWH - HR |
kWh PT |
kWh FPT |
KWh - HINT |
KWH - HR |
kWh PT |
kWh FPT |
KWh - HINT |
KWH - HR |
B2 - R U R A L |
0,72321 |
0,28455 |
0,44538 |
- |
0,73406 |
0,29541 |
0,45623 |
- |
0,77749 |
0,33883 |
0,49965 |
- |
B2 - RURAL IRRIGANTE 8,5 horas |
- |
- |
- |
0,07683 |
- |
- |
- |
0,07976 |
- |
- |
- |
0,09148 |
B2 - SERV PUBLICOS IRRIGACAO |
0,61989 |
0,24390 |
0,38174 |
- |
0,63074 |
0,25475 |
0,39260 |
- |
0,67416 |
0,29818 |
0,43602 |
- |
B3 - AGUA, ESG. E SANEAMENTO |
1,31373 |
0,50307 |
0,80790 |
- |
1,32908 |
0,51843 |
0,82326 |
- |
1,39051 |
0,57985 |
0,88469 |
- |
B3 - DEMAIS CLASSES (Com, Ind e Público) |
1,54556 |
0,59185 |
0,95048 |
- |
1,56092 |
0,60720 |
0,96583 |
- |
1,62234 |
0,66863 |
1,02726 |
- |
RESIDENCIAL
- É toda unidade consumidora usada para fins residenciais.
BAIXA RENDA
Art. 8o As unidades consumidoras serão classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda, desde que sejam utilizadas por:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou (Redação dada pela REN ANEEL 717 de 10.05.2016)
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. (Redação dada pela REN ANEEL 472, de 24.01.2012)
Parágrafo único. A classificação de que trata o caput independe da unidade consumidora estar sob a titularidade das pessoas de que tratam os incisos I, II e III. (Incluído pela REN ANEEL 717 de 10.05.2016)
Art. 9o Cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
§ 1o Cada família, quando deixar de utilizar a unidade consumidora, deve informar à distribuidora, que fará as devidas alterações com posterior comunicação à ANEEL por meio eletrônico, conforme orientações específicas da ANEEL.
§2o O endereço constante do Cadastro Único ou do cadastro de beneficiários do BPC deve estar localizado na área de concessão ou permissão da distribuidora, salvo nas situações de fornecimento a título precário de que trata o art. 53. (Redação dada pela REN ANEEL 717 de 10.05.2016)
§ 3o Caso seja detectada duplicidade no recebimento da TSEE, o consumidor perderá o benefício em todas as unidades consumidoras.
RURAL AGROPECUÁRIA
É aquela unidade consumidora usada pelo trabalhador rural ou pequeno produtor rural, comprovada por um dos documentos abaixo:
- Comprovante de alistamento em programa federal, estadual ou municipal de distribuição de sementes e implementos agrícolas.
- Comprovante de financiamento pelas instituições oficiais para atividades ligadas à agricultura ou pecuária.
- Comprovante de aposentadoria rural do titular da conta.
- Comprovante de filiação do usuário a sindicato, associação ou cooperativa de trabalhadores ou produtores rurais.
- Comprovante através de carteira do Ministério do Trabalho devidamente assinada pelo empregador, no caso de trabalhador rural.
- Comprovante de assentamento rural pelo INCRA.
- Declaração firmada pelo usuário de que é trabalhador rural ou pequeno produtor rural certificada por duas testemunhas idôneas, sendo uma o proprietário da terra onde o usuário trabalha, sujeito a vistoria em campo.
- Comprovante através de nota fiscal dos produtos comercializados com origem na propriedade rural, sujeito a comprovação.
RESIDENCIAL RURAL
Fornecimento para unidade consumidora situada em área rural com fim residencial, utilizada por trabalhador rural ou trabalhador aposentado nesta condição e, também, para unidade consumidora localizada em área urbana e onde se desenvolvam as atividades estabelecidas no "caput" do inciso IV - também sujeitos à comprovação perante à concessionária ou permissionária de distribuição, observados os seguintes requisitos:
- A carga instalada na unidade consumidora deverá ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência.
- O titular da unidade consumidora deverá possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária.
Opção pelo Grupo B
Os seguintes clientes podem optar por esse tipo de tarifa:
- Com potência igual ou inferior a 112,5kVA
- Com instalações permanentes para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias, desde que a potência instalada para a iluminação dos locais seja igual ou superior a 2/3 da carga instalada total
- Situados em área de veraneio ou turismo que explorem serviços de hotelaria ou pousada, seja qual for a carga instalada.
Obs.: Área de veraneio ou turismo é aquela oficialmente reconhecida como estância balneária, climática ou turística.
INDUSTRIAL
- Unidade consumidora que exerce atividade industrial, incluindo o transporte de matéria-prima, insumo ou produto resultante do seu processamento.
COMERCIAL
- É aquela unidade onde existe atividade comercial, prestação de serviço ou outra atividade não descrita nas demais classes, incluindo o fornecimento às instalações de uso comum de prédios ou conjuntos de edificações com predominância de unidades consumidoras não residenciais.
RURAL
- É toda unidade localizada nas áreas rurais onde existe atividade rural que possa ser comprovada na concessionária. Tarifa com redução aproximada de 59% sobre o valor da tarifa da classe Residencial normal sem ICMS.
RURAL IRRIGANTE
- É toda unidade consumidora que usa energia elétrica só para irrigação.
IRRIGANTE 8 HORAS E MEIA
- Tarifa com redução de 73% sobre o valor da tarifa da classe Rural sem ICMS para o horário das 21h30 às 6h. Nesse caso, o medidor de dupla tarifa é de responsabilidade do interessado, que arca com os custos da aquisição.
IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
- Mensalmente apresentamos na conta de luz o demonstrativo dos os encargos incluídos na fatura e o custo do consumo de energia elétrica. E além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública, respectivamente. Desde 2004, o valor da energia adquirida das geradoras pelas distribuidoras passou a ser determinado também em decorrência de leilões públicos. A competição entre os vendedores contribui para menores preços.
TRIBUTOS FEDERAIS
- Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). São cobrados pela União para manter programas voltados para o trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. As alíquotas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) e são apuradas de forma não-cumulativa. Assim, a alíquota média desses tributos varia com o volume de créditos apurados mensalmente pelas concessionárias e com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo período, tais como a energia adquirida para revenda ao consumidor.
CÁLCULO DE PIS/COFINS
TRIBUTO ESTADUAL
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Previsto no art. 155 da Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência de cada Estado e do Distrito Federal, por isso as alíquotas são variáveis. A Enel tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia, repassando o valor ao Governo Estadual.
TRIBUTO MUNICIPAL
- A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.
- Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Neste caso, a concessionária ENEL apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município. O repasse é feito mesmo quando o consumidor deixa de pagar a conta de energia.
ENCARGOS MORATÓRIOS- MULTA, JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
- São encargos cobrados na fatura de energia elétrica quando a mesma for paga após a data de vencimento, ou seja, com atraso. Ocorrendo vencimentos aos sábados, domingos e feriados, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente sem incidência de multa, juros de mora e atualização monetária.
Percentuais cobrados:
- Multa: 2% ao mês.
- Juros de mora: 1% ao mês calculados pro rata die.
- Atualização monetária: com base na variação do IGP-M.
A multa e os juros de mora incidem sobre o valor total da fatura, excetuando-se:
1. A contribuição de iluminação pública – CIP, a qual se sujeita às multas, atualizações e juros de mora estabelecidos na legislação específica;
2. Os valores relativos às contribuições ou doações de interesse social; e
3. As multas e juros de períodos anteriores.
TAXA E PRAZOS DOS SERVIÇOS
A Enel tem taxas e prazos para cada serviço de energia oferecido.
TAXAS
- Serão cobrados os serviços a pedido do cliente, como religação, aferição do medidor, vistoria na unidade consumidora, emissão de 2ª via de fatura, entre outros, cuja cobrança é autorizada pela ANEEL conforme da Resolução Normativa 414/10, de 09/09/2010. Confira abaixo os valores dos serviços cobráveis:
PRAZOS DOS SERVIÇOS
Verifique abaixo o tempo necessário para cada instalação distinta:
SERVIÇO
|
PRAZO ATENDIMENTO
|
UNIDADE
|
MUDANCA MEDIDOR LOCAL
|
15
|
DIAS ÚTEIS
|
REFORMA DE PADRÃO
|
7
|
DIAS ÚTEIS
|
MML COM DESLIGAMENTO
|
5
|
DIAS ÚTEIS
|
2ª VIA DA CONTA DE LUZ -E-MAIL
|
EM ATÉ 12
|
HORAS
|
2ª VIA DA CONTA DE LUZ - PORTAL/INTERNET
|
IMEDIATO
|
IMEDIATO
|
2ª VIA DA CONTA DE LUZ - CORREIOS
|
5
|
DIAS ÚTEIS
|
2ª VIA DA CONTA DE LUZ - AUTO-ATENDIMENTO
|
IMEDIATO
|
IMEDIATO
|
2ª VIA DA CONTA DE LUZ - LOJAS DE ATENDIMENTO
|
IMEDIATO
|
IMEDIATO
|
2ª VIA DA CONTA DE LUZ -FAX
|
EM ATÉ 1
|
HORA
|
LIGAÇÃO PROVISÓRIA
|
5
|
DIAS ÚTEIS
|
DESLIGAMENTO LIGACAO PROVISORIA
|
10
|
DIAS CORRIDOS
|
CORTE LIGACAO PROVISORIA - PODER PUBLICO
|
3
|
DIAS CORRIDOS
|
REGISTRO EQUIPAMENTO ESSENCIAL A VIDA
|
30
|
DIAS CORRIDOS
|
RECURSO DE REGISTRO EQUIPAMENTO ESSENCIAL A VIDA
|
30
|
DIAS CORRIDOS
|
REAGENDAMENTO DE AFERIÇÃO EM LABORATÓRIO
|
48
|
HORAS ÚTEIS
|
ANALISE IRREGULARIDADE
|
5
|
DIAS ÚTEIS
|
RELIGAÇÃO NORMALIZAÇÃO IRREGULARIDADE
|
48
|
HORAS
|
RECURSO IPEMINMETRO TOI
|
30
|
DIAS
|
ORCAMENTO DE OBRA
|
30 DIAS PARA RESPOSTA DE ORÇAMENTO E 45 PARA INÍCIO DE EXECUÇÃO DA OBRA
|
DIAS CORRIDOS
|
DEVOLUÇÃO DE VALORES EM FATURAS
|
30
|
DIAS
|
DEVOLUCÃO DE VALORES EM ESPECIE
|
30
|
DIAS
|
DEVOLUÇÃO DE VALORES
|
30
|
DIAS CORRIDOS
|
CORREÇÃO DE ENDEREÇO
|
5
|
DIAS ÚTEIS
|
MODIFICAÇÃO ENDEREÇO POSTAL
|
IMEDIATO
|
IMEDIATO
|
EXCLUSÃO ENDEREÇO POSTAL
|
IMEDIATO
|
IMEDIATO
|
CONTA PAGA
|
IMEDIATO
|
IMEDIATO
|
CANCELAMENTO PRODUTOS E DOAÇÕES
|
IMEDIATO
|
IMEDIATO
|
CANCELAMENTO DE PRODUTOS E DOAÇÕES PROC FATURA
|
IMEDIATO
|
IMEDIATO
|
REFAT URAMENTO DE PRODUTOS E DOAÇÕES
|
10
|
DIAS ÚTEIS
|
INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO
|
2
|
DIAS ÚTEIS
|
EXCLUSÃO DEBÉBITO AUTOMÁTICO OUTROS BANCOS
|
3
|
DIAS ÚTEIS
|
REALOCAÇÃO DO RAMAL DE LIGAÇÃO
|
3
|
DIAS ÚTEIS
|
SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO RURAL IRRIGANTE
|
15 PARA VISTORIA
10 PARA LIGAÇÃO
|
DIAS ÚTEIS
|
AFERIÇÃO DE MEDIDOR A PEDIDO DO CLIENTE
|
30
|
DIAS CORRIDOS
|
AFERIÇÃO SENTINELA
|
30
|
DIAS CORRIDOS
|
REAGENDAMENTO DE AFERIÇÃO EM LABORATÓRIO.
|
48
|
HORAS ÚTEIS
|
SOL AFERIÇÃO CHIP
|
30
|
DIAS ÚTEIS
|
AFERIÇÃO DE MEDIDOR IPEM/INMETRO
|
CONFORME IPEM/INMETRO
|
CONFORME IPEM/INMETRO
|
LEITURA FORNECIDA CLIENTE
|
IMEDIATO
|
IMEDIATO
|
RESPOSTA MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO
|
5
|
DIAS ÚTEIS
|
SOLICITAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE ATENDIMENTO
|
10
|
DIAS ÚTEIS
|
RECIBO DOC RESSARCIMENTO DANOS
|
15
|
DIAS CORRIDOS
|
DESISTENCIA RESSARCIMENTO DANOS
|
IMEDIATO
|
IMEDIATO
|
RECURSO OUVIDORIA RESSARCIMENTO DANOS
|
20
|
DIAS CORRIDOS
|
RESSARCIMENTO DANOS ELETRICOS
|
45
|
DIAS CORRIDOS
|
SOLICITAÇÃO DE NADA CONSTA
|
5
|
DIAS ÚTEIS
|
SOLICITAÇÃO 2ªVIA QUITACAO ANUAL
|
5
|
DIAS ÚTEIS
|