Geração Distribuída | Enel

1. Geração Distribuída

O sistema de Geração Distribuída proporciona que o cliente, por meio de suas unidades consumidoras, instale, em casa, comércios e fábricas, pequenas usinas geradoras de energia renovável para consumo próprio. Quando há excedente de produção, a energia gerada é inserida na rede da ENEL e contabilizada pelo medidor bidirecional que registra a energia que é consumida e gerada. Caso a produção seja maior que o consumo da Unidade Consumidora, o cliente recebe um crédito de energia que pode ser utilizado na mesma Unidade Consumidora produzida ou em outra Unidade, conforme modelo de Sistema de Compensação em que a unidade geradora se encontra.

2. Quem pode participar?

Todas as unidades consumidoras com fornecimento de energia elétrica, seja de baixa, média ou alta tensão, podem participar do sistema de compensação de energia por micro ou minigeração distribuída.

3. O que é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica?

A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e, posteriormente, compensada com o consumo de energia elétrica ativa. Nele, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painés solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura do mês subsequente. Os créditos de energia gerados continuam válidos por até 60 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar essas créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).

4. Qual é a diferença entre microgeração e minigeração distribuída?

A microgeração distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distruibuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Já a minigeração distribuída é uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

5. Terminologia com as explicações dos termos mais utilizados:

Sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa;

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada geração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distrbuída e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes ao empreendimento;

Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nos quais a energia excedente será compensada;

Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.

6. Fluxograma do processo

6. Fluxograma do processo;

Tempo necessário (em dias):

  Micro s/obra Mini s/obra Micro c/obra Mini c/obra

Emitir Parecer

15

30

30

60

Solicitar vistoria

120

Realizar vistoria

7

Entregar relatório de vistoria

5

Aprovação ponto conexão

7

7. Normas de referência (tanto internas, quanto externas)

Resolução Normativa Nº 414

Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica (com aualização da Res.670 de 2016)

Resolução Normativa Nº 482

Acesso de microgeração e minigeração distribuidas aos sistemas de distribuição de energia elétrica (com a atualização da Res.687 de 2015)

PRODIST Módulo 3 seção 3.7 R.06

Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional;

Portaria N° 004/2016

Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica (com atualização das portarias 357, 271 e 17)

Norma Técnica Coelce NT br 010

Conexão de micro e minigeração distribuída ao sistema elétrico da Ampla/Coelce;

Resolução Coema 03/2016

Critérios e Procedimentos simplificados para implantação de sistemas de Micro e Mini Geração Distribuida.

Links de todas as resoluções, normas, lista de fabricantes homologados no Inmetro e cartilhas da Aneel;

Licenças Ambientais;

Resolução Coema 03/2016 - Critérios e Procedimentos simplificados para implantação de sistemas de Micro e Mini Geração Distribuída.

Modelos da documentação necessária para a Solicitação de Acesso;

Na NT-br-010 (anexo)

Lugares onde pode dar entrada na Solicitação de Acesso;

Loja construtora na Enel Sede (não disponível no Rio de Janeiro) e Internet

Email para outras perguntas mais específicas.

normas.tecnicas@enel.com